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    Novo DPVAT: o que você precisa saber?

    Confira todos detalhes da nova regulamentação da lei!
    By Redação Notícias em Minas Gerais15/06/2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Novo DPVAT: o que você precisa saber
    Novo DPVAT: o que você precisa saber

    O Governo Federal sancionou lei que estabelece o retorno da cobrança do seguro obrigatório para veículos terrestres, que antes era conhecido como DPVAT, e que agora possui um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

    O pagamento é exigido para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões, entre outros. O valor do seguro será utilizado para pagar indenizações a vítimas de trânsito. Confira na sequência mais detalhes sobre como funcionará o novo DPVAT. 

    Afinal, o que é o DPVAT? 

    O DPVAT consiste em um imposto pago por todos os donos de veículos anualmente, como se fosse um imposto. 

    O tributo era cobrado anualmente e o valor variava conforme o modelo do veículo e havia correção da taxa anualmente. 

    Com as novas regras, o imposto continuará sendo cobrado anualmente e será obrigatório para proprietários de veículos automotores terrestres. 

    Qual a função do DPVAT? 

    O valor arrecadado com a cobrança de seguros é destinada para as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem foi a culpa pelo sinistro e o perfil do automóvel. 

    Entretanto, no final do ano passado o pagamento havia sido suspenso por causa do esgotamento de recursos com o DPVAT. 

    Com a regulamentação da nova lei, as regras serão reformuladas para que o governo volte a cobrar o seguro, atendendo ao novo formato instituído pela nova sigla do SPVAT.

    Quem pode ser indenizado pelo SPVAT? 

    A proposta do SPVAT é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito e, para cumprir esse objetivo, o seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes e seus herdeiros nos seguintes casos: 

    • Morte;
    • Invalidez permanente, total ou parcial.

    Além disso, o seguro tem como propósito realizar reembolsos de despesas variadas nas seguintes situações: 

    • Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; 
    • Serviços funerários; 
    • Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. 

    Como ter acesso ao seguro? 

    Para solicitar o SPVAT, a vítima precisa apresentar o pedido como uma prova simplificada do acidente e dos danos causados no sinistro. 

    Nos casos de morte, a regra é apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente através da certidão de óbito. 

    O valor a ser pago pela indenização é estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O órgão também terá a responsabilidade de definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

    Qual é a punição para quem não paga o SPVAT? 

    O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem trafegar pela via pública com o veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o responsável por garantir o cumprimento da lei. 

    Anteriormente, o descumprimento da lei determinava que haveria penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Porém, o trecho foi vetado pelo Governo Federal. 

    Qual a diferença entre o seguro SPVAT e um seguro de carro?

    O pagamento do seguro SPVAT é obrigatório, já contratar um seguro de carro é opcional.  Enquanto o seguro SPVAT tem como objetivo principal indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, os seguros de carros tem como objetivo proteger o seu veículo contra danos materiais causados por colisão, roubo, incêndio, entre outras situações. 

    Para saber mais informações a respeito dos seguros de carro, consulte um corretor de sua confiança e conte suas necessidades.

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