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    Home»Direitos»Como funciona o atestado durante as férias?
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    Como funciona o atestado durante as férias?

    By Redação Notícias em Minas Gerais27/05/2025Nenhum comentário6 Mins Read
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    Como funciona o atestado durante as férias
    Como funciona o atestado durante as férias

    Se você quer saber como funciona um atestado médico durante o seu período de férias, está no lugar certo. Pois aqui vamos explicar tudo o que é preciso saber sobre esse assunto.

    Estamos cientes de que quando um funcionário de alguma empresa adoece, ele precisa apresentar um documento para justificar sua ausência. Como consequência o motivo pelo qual não pode exercer suas funções.

    Para que você possa entender como funciona em caso de férias, montamos esse conteúdo. Afinal de contas essa é uma dúvida que costuma surgir.

    Quer saber mais? Então é só continuar lendo este artigo para poder descobrir mais sobre o assunto.

    O que é o atestado médico?

    Segundo o blog da STAR Telerradiologia, o atestado médico é um documento de grande importância, pois contém informações importantes sobre o atendimento médico prestado a um paciente.

    É um documento público e tem muitas particularidades práticas e éticas relacionadas ao seu preenchimento. É importante lembrar que o paciente tem o direito de solicitar o atestado, pois faz parte do processo de atendimento. Portanto, o documento está relacionado ao atendimento médico.

    No entanto, é importante evitar a banalização da emissão de atestados sem uma avaliação médica adequada, pois isso configura uma má prática e uma infração ética.

    O objetivo principal do atestado é documentar o atendimento médico prestado, incluindo as impressões e consequências do atendimento. Por isso, é importante que o atestado seja confeccionado de maneira clara e compreensível tanto para o paciente quanto para o empregador (se for o caso).

    Como fica o atestado médico no período das férias?

    Bem, se a pessoa levou o atestado médico a empresa e os dias em que ele irá se afastar sejam antes do início das férias dele, esse período é suspenso. Ou seja, nada de férias, mesmo que o pagamento já tenha sido feito.

    Acontece que as férias precisam ser pagas em até 2 dias antes do empregado usufruir delas. Isso está previsto no art. 145 da CLT.

    Lá diz que o pagamento referente a remuneração das férias, ou no caso do abono que está referido no art.143, devem ser feitos dentro de até 2 dias. Porém, esses 2 dias são antes do início desse período.

    Por outro lado, caso haja um afastamento antes do período das férias a empresa tem a responsabilidade de pagar o funcionário. O valor pago é referente aos 15 primeiros dias de atestado.

    Assim, depois do 16° dia essa remuneração fica por conta do INSS. Quando o empregado receber alta, a empresa poderá prosseguir com os pós férias.

    Mas, caso o empregado fique doente durante o período de férias isso não acontece. Porque, infelizmente nesse tempo em que há essa incapacidade não existe nada que possa ser feito que possa suspender e/ou interromper as férias.

    Pois já foram dadas ao funcionário. Nem mesmo existe a chance de apresentar um documento médico que sirva para justificar ou até mesmo justificar essa incapacidade ou ausência no serviço.

    Bem como, não existe nada que obrigue a empresa de pagar qualquer valor adicional. Uma vez que, já foi feito um pagamento que é referente ao período em questão.

    Isso porque, quando o funcionário fica incapacitado durante seu período de férias acontece uma espécie de pausa no contrato. Visto que esse indivíduo não estará na empresa cumprindo com sua função.

    Então se a pessoa está curtindo suas férias e adoece, não tem nenhuma necessidade de apresentar um documento médico. Pois tecnicamente ele não está cumprindo com suas funções, já que o contrato está em pausa.

    O que acontece se a pessoa continuar doente após as férias?

    Mas, o que acontece se após o período de férias a pessoa continuar doente? Bem, se a doença persistir é de responsabilidade do empregador realizar o pagamento referente ao menos dos 15 primeiros dias.

    No entanto, isso vai depender do tempo de afastamento que consta no atestado médico. Assim depois que passar esses 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS.

    Pois, nesse momento ele precisará dar entrada ao auxílio doença. Em seguida é o INSS que fará o pagamento desse auxílio.

    O empregador só se torna responsável após o dia seguinte do fim das férias. Como está previsto na Normativa n° 77/2015 presente no art. 303 2°.

    Ou seja, a empresa só é responsável por pagar algo depois que termina as férias do funcionário. Mesmo que a incapacidade tenha seu tido seu início enquanto ele estava de férias.

    Esse período irá seguir de forma normal, sem qualquer alteração. Logo não é possível falar sobre interromper as férias, nem cancelar e muito menos suspendê-las.

    Além disso, o encaminhamento ao INSS dentro desse período está fora de cogitação. Só é possível seguir com essas opções após o término das férias.

    Então, se você ficar doente durante seu período de descanso/diversão, não existe a possibilidade de interrompe-lo. Ficar doente nesse período não interfere em nada, até porque o contrato desse empregado está em pausa.

    Como fica o atestado após as férias?

    Mas, o que fazer se o funcionário ficou doente dentro do seu período de férias e quando retornou ele ainda precisaria ficar distante do serviço? Bem, se ele retornou ao trabalho e o documento ainda está válido, ele precisa apresentar na empresa no dia seguinte.

    Logo, os dias que ainda faltam para cumprir o prazo serão contados a partir do 16° dia pós férias. Ou seja, ele deve seguir 15 dias de trabalho e a empresa vai remunerar por esse período.

    Depois de passar esse prazo é que se faz o encaminhamento do caso para a Previdência Social. Logo o pagamento desse funcionário fica por conta deles.

    É nesse momento que o empregado passa a receber o auxílio doenças. Após passar por uma perícia médica e puder retornar as suas funções, o pagamento retoma para as mãos do empregador.

    Conclusão

    Por fim, mostramos algumas informações bem importantes sobre como funciona a aplicação de um documento médico durante o período de férias. Deixamos a sua disposição diversos pontos que podem ajudar a entender melhor como funciona todo o processo.

    Bem, o período de férias não pode ser suspenso caso o funcionário adoeça. Mas, a responsabilidade da empresa para com ele só começa após o término das férias.

    Ou seja, no dia seguinte a esse fim. Então, se a pessoa adoecer quando estiver de férias não tem como apresentar um atestado para a empresa pois tecnicamente o contrato está em pausa.

    Logo, é inútil querer justificar algo que você não está cumprindo. Pois está em seu período de descanso/diversão, logo esse documento não vai servir muito.

    Mas, se por um acaso o seu atestado se estender ao período de fim de férias. Quando tiver que retornar a sua função, você pode apresentar o documento na empresa.

    Eles irão pagar uma remuneração referente a 15 dias. Depois disso você será encaminhado para o INSS e passará a receber um auxílio doença.

    O que achou desse conteúdo? Esperamos que ele tenha sido útil de alguma forma, caso tenha alguma dúvida é só deixar um comentário.

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